O
Secretário Nacional de Assistência Social Adjunto José Dirceu e a
Diretora do Fundo Nacional de Assistencia Social Dulcelena Alves
apresentaram esclarecimentos sobre a portaria do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS nº 113 de 2015 na
242º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS. A portaria regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema
único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na
modalidade fundo a fundo.
Os gestores dos respectivos Fundos de Assistência Social terão até o dia 20 de maio de 2016, para
transferirem os saldos existentes nas contas anteriores à Portaria
MDS nº 113/2015 (art. 43, 45 e 46) ou devolverem por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, sob pena de suspensão de repasses.
Neste
sentido o Fundo Nacional reforça as informações e orientações
disponibilizadas no blog da FNAS, com relação ao prazo e documentação
para regularização das contas. (http://blog.mds.gov.br/fnas/? cat=49). Confira também informativo do CNAS sobre a portaria 113 e tire suas dúvidas, clique aqui.
Conselho Nacional de Assistência Social
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