quarta-feira, 21 de julho de 2021

COEGEMAS-BA DIVULGA A COMISSÃO ELEITORAL PARA NOVA DIRETORIA DO COLEGIADO QUE TERÁ MANDATO ATÉ 19/10/2023

 



RESOLUÇÃO COEGEMAS-BA N° 01/2021

 

A Diretoria do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado da Bahia – COEGEMAS-BA no uso das suas atribuições, conferidas pelo Estatuto em vigor,

 

RESOLVE:

 

Art 1º – Nomear a Comissão Eleitoral do COEGEMAS-BA para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, pleito de 19 de outubro de 2021 x 19 de outubro de 2023 que escolherá a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal Estadual do COEGEMAS-BA, composta por 05 membros, qualificadas conforme o art. 25 do Estatuto, e eleitas na reunião do COEGEMAS-BA EM 19/07/2021.

 

          I.   Angela Pereira Gusmão- Municipal de Assistência Social de Souto Soares-Território de Identidade Chapada Diamantina;

         II.   Erika Simões Mota Carneiro - Gestora Municipal de Assistência Social de São Domingos – Território de Identidade Sisal;

        III.   Geiza Line Oliveira da Silva – Gestora Municipal de Assistência Social de Ibiquera  – Território de Identidade Piemonte do Paraguaçú;

       IV.   Rafael dos Santos Oliveira – Gestor Municipal de Assistência Social – Barro Alto – Território de Identidade Irecê

        V.   Thasla Vanessa Rodrigues de Souza – Gestora Municipal de Desenvolvimento Social Conceição do Almeida – Território de Identidade Recôncavo.

 

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral será coordenada por Geiza Line Oliveira da Silva – Gestora Municipal de Assistência Social de Ibiquera  – Território Piemonte do Paraguaçú;

 

Art 2ºCompete à Comissão Eleitoral:

 

I – Coordenar o processo eleitoral.

II – Proceder à inscrição de chapas e divulgá-la.

III.      Solicitar a listagem dos Associados do COEGEMAS-BA aptos a votar e serem votados.

IV – Promover a contagem dos votos e divulgar os resultados da eleição.

V – Receber e julgar os recursos e impugnações interpostas.

VI – Fazer a ata do processo eleitoral e submetê-la à aprovação da Assembléia Geral.

 

§                - Os recursos e impugnações à inscrição de chapas serão apresentados à comissão eleitoral no período compreendido entre o momento de encerramento das inscrições e até 2 horas após o mesmo, não podendo este tempo ser prorrogado.

 

§                - A Comissão Eleitoral julgará os recursos e impugnações e adotará todas as providências necessárias para assegurar o andamento do processo eleitoral.

 

§                - A inscrição das chapas concorrentes será efetuada com qualquer dos membros da comissão eleitoral, através o do e-mail a ser divulgado pela Comissão Eleitoral e serão encerradas 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, quando será dado conhecimento das chapas inscritas abrindo o prazo para recurso.

 

§                - Cada chapa concorrente indicará um fiscal que acompanhará o processo eleitoral até a divulgação dos resultados.

 

§                - É vedado ao Gestor Municipal de Assistência Social figurar em mais de uma chapa concorrente.

 

§                – No caso de chapa única a eleição poderá ser por aclamação, entre os delegados presentes.

 

§                7º - A posse da nova diretoria dar-se-á logo após a conclusão do Processo eleitoral na mesma Assembléia.

 

Art. 3º A Comissão Eleitoral divulgará as chapas concorrentes para os Gestores Municipais de Assistência Social e definirá o tempo que elas disporão para apresentação de suas propostas à Assembleia Geral.

 

Paragrafo Único: A Chapa é formada por, Presidente, Vice-Presidente; Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a); Segundo(a) Tesoureiro(a); Cinco Conselheiros Fiscais Titulares e Cinco Suplentes. Os interessados em inscrever chapa, podem solicitar o formulário de inscrição através do email: eleicaocoegemasba2021@gmail.com, após devidamente preenchido deve enviar a chapa/formulário para esse mesmo e-mail até 24 horas antes do horário da instalação da reunião eleitoral, que acontecerá às 14:00h do dia 19/10/2021em local a ser divulgado posteriormente. Após esse tempo não será mais permitido inscrições.

 

Art. 4º – A Comissão Eleitoral se extinguirá quando do encerramento do processo eleitoral.

 

Art 5º - É vedado aos componentes da Comissão Eleitoral serem votados para cargos na Diretoria Estadual.

 

Art 6º - Os casos omissos, referentes exclusivamente ao processo eleitoral, serão decididos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Salvador, 19 de julho de 2021

 

Ediana de Castro Dourado Santos

Secretária M. de Assistência Social de João Dourado- BA

Presidente do COEGEMAS-BA


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