quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Eleitos os gestores municipais para compor a Comissão Intergestora Bipartite

Em reunião extraordinária realizada ontem, 18, o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS/Ba) elegeu os seus pepresentantes na Comissão Integestora Bipartite (CIB), para o biênio 2012/2013. Foram eleitos, na condição de titulares e suplentes, respectivamente, os secretários de Assistência Social  dos seguintes municípios:
Metrópole: Salvador
Grande Porte: Barreiras e Ilheus
Médio Porte: Jacobina e Cruz  das Almas
Pequeno Porte II: Jaguaquara e Amargosa
Pequeno Porte I: Nova Canaã e Conceição do Almeida
A CIB se constitue como espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios em seu âmbito, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional. Isto porque os seus membros devem representar os interesses e as necessidades coletivos referentes à Política de Assistência Social de um conjunto de municípios ou de todos os municípios, dependendo de a representação ser do gestor estadual ou municipal. As CIB são instâncias com particularidades diferenciadas dos conselhos e não substituem o papel do gestor. Cabem a essas um lugar importante para pactuar procedimentos de gestão a fim de qualificá-la para alcançar o objetivo de ofertar ou de referenciar serviços de qualidade ao usuário.
A CIB atua no âmbito estadual com a seguinte composição:
a) 3 (três) representantes dos estados indicados pelo gestor estadual de Assistência Social;
b) 6 gestores municipais indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social, observando os níveis de gestão no SUAS, a representação regional e porte dos municípios, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, sendo 02 (dois) representantes de municípios de pequeno porte I; 01 (um) representante de municípios pequeno de porte II; 01 (um) representante de municípios de médio porte ; 01 (um) representante de municípios de grande porte; 01 (um) representante da capital. Os representantes titulares e suplentes deverão ser de regiões diferentes, de forma a contemplar as diversas regiões do estado. É importante observar na substituição ou renovação da representação municipal, a rotatividade entre as regiões. Esta nova composição da CIB será adotada a partir do tamanho do estado, distâncias internas, porte de municípios e número de municípios no estado;

b1) observando o disposto no item b, nos estados onde não for possível contemplar todos os portes de municípios na composição da CIB, esta deve ser estruturada de acordo com a proporção de municípios por porte existentes.O regimento interno das CIB deverá obedecer à minuta padrão pactuada pela CITe aprovada pelo CNAS. A CIB deverá observar em suas pactuações as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social, legislação vigente pertinente e orientações emanadas da CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social.Todas as pactuações da CIB deverão ser encaminhadas ao Conselho Estadual para conhecimento ou apreciação e deliberação e aos Conselhos Municipais, CIT e Conselho Nacional de Assistência Social, para conhecimento.

As Competências das CIB são:

a) pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo;

b) estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS;

c) atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo;

d) pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS no âmbito regional;

e) avaliar o cumprimento dos requisitos relativos às condições de gestão municipal, para fins de habilitação e desabilitação;

f) habilitar e desabilitar, a qualquer tempo, os municípios para as condições de gestão estabelecidas na legislação em vigor;

g) renovar a habilitação de acordo com a periodicidade estabelecida em regimento interno;

h) pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;

i) pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para municípios;

j) estabelecer interlocução permanente com a CIT e com as demais CIB para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS;

k) observar em suas pactuações as orientações emanadas da CIT;

l) elaborar e publicar seu regimento interno;

m) publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;

n) submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;

o) estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado;

p) pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários;

q) avaliar o cumprimento dos pactos de aprimoramento da gestão, de resultados e seus impactos.

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