Através da RESOLUÇÃO No- 3, DE 5 DE ABRIL DE 2011, o FNAS estabeleceu novo procedimento para os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social não registraram a manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes à expansão dos serviços socioassistenciais 2010, de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010.
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