Termina nesta sexta-feira (17) o prazo para os municípios apresentarem propostas de construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP).
A Portaria MDS 141/2012 traz os requisitos a serem atendidos por municípios e pelo Distrito Federal. A lista com as unidades da Federação habilitadas já está disponível.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) alerta para a necessidade de cumprir o prazo e para os municípios atenderem às normas para a construção dos equipamentos.
As condições foram estabelecidas nos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centros POP e na legislação que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com especificidades de território e público, entre outras.
Orientações – No Portal de Convênios (Siconv) do governo, há instruções para o envio de projetos. Cada proposta será analisada por uma comissão de servidores do MDS. Após essa etapa, os candidatos terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema.
Os municípios devem ficar atentos porque o prazo de cinco dias é improrrogável.
A expansão de Cras, Creas e Centros POP integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer o acesso a serviços por meio da ampliação das redes básica e especial de assistência social.
Os gestores que necessitarem de atendimento podem enviar e-mail para os endereços eletrônicos protecaosocialespecial@mds.gov.br (para Creas e Centros POP) e protecaosocialbasica@mds.gov.br (para Cras).
Fernanda Souza
Ascom/MDS
(61) 3433-1021www.mds.gov.br/saladeimprensa
A Portaria MDS 141/2012 traz os requisitos a serem atendidos por municípios e pelo Distrito Federal. A lista com as unidades da Federação habilitadas já está disponível.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) alerta para a necessidade de cumprir o prazo e para os municípios atenderem às normas para a construção dos equipamentos.
As condições foram estabelecidas nos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centros POP e na legislação que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com especificidades de território e público, entre outras.
Orientações – No Portal de Convênios (Siconv) do governo, há instruções para o envio de projetos. Cada proposta será analisada por uma comissão de servidores do MDS. Após essa etapa, os candidatos terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema.
Os municípios devem ficar atentos porque o prazo de cinco dias é improrrogável.
A expansão de Cras, Creas e Centros POP integra as ações do Plano Brasil Sem Miséria para fortalecer o acesso a serviços por meio da ampliação das redes básica e especial de assistência social.
Os gestores que necessitarem de atendimento podem enviar e-mail para os endereços eletrônicos protecaosocialespecial@mds.gov.br (para Creas e Centros POP) e protecaosocialbasica@mds.gov.br (para Cras).
Fernanda Souza
Ascom/MDS
(61) 3433-1021www.mds.gov.br/saladeimprensa
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