terça-feira, 28 de agosto de 2012

Prorrogado prazo para propostas de construção de Cras, Creas e Centros PO

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) prorrogou de 17 de agosto para 1º de outubro o prazo para que os municípios apresentem propostas para construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP). A medida faz parte do Plano Brasil Sem Miséria e busca fortalecer o acesso aos serviços das redes básica e especial de assistência social.
As propostas devem ser cadastradas no Portal de Convênios (Siconv) do governo federal pelo responsável do município. Pelo menos um dos centros deve ter o projeto submetido ao sistema, conforme habilitação divulgada no Portal do MDS.
Depois de passar pela análise da comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para corrigir ou complementar as informações, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema. O resultado da classificação será publicado do Portal do MDS.
“É importante frisar que as propostas devem ser enviadas para análise após cadastradas no Siconv. Caso contrário, ficamos impedidos de analisar os projetos”, ressalta a coordenadora-geral de Apoio à Execução e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza.
Além disso, é necessário enviar a proposta de mérito social na qual conste o endereço completo do local onde será instalado o Cras, Creas ou Centro POP. Não são permitidas alterações posteriores ao cadastramento e à análise dos projetos. Caso a proposta de mérito social seja aprovada, os demais documentos serão solicitados. “É preciso estar atento ao sistema, pois ele é o nosso canal de comunicação.”
A coordenadora lembra, ainda, que os municípios devem ficar atentos ao prazo para as correções no Siconv. É permitida apenas uma alteração no sistema, dentro do prazo de cinco dias úteis estabelecidos.
Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Portaria MDS 141/2012. Confira a lista de municípios habilitados para o processo de expansão aqui. A classificação será feita em ordem decrescente de acordo com o quantitativo absoluto de pessoas em situação de extrema pobreza.
O MDS coloca à disposição os e-mails protecaosocialespecial@mds.gov.br, para tirar dúvidas sobre Creas e Centro POP; e protecaosocialbasica@mds.gov.br para questões relacionadas ao Cras.
Ascom/MDS

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