Apesar de a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) existir desde 1993, os governos estaduais precisam avançar na consolidação da estrutura organizacional e institucional para que os serviços e programas socioassistenciais possam ser ampliados e beneficiem a um número maior de pessoas em situação de extrema pobreza – uma das metas do Plano Brasil Miséria.
A constatação é do secretário nacional de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Paulo Jannuzzi. Nesta sexta-feira (15), ele e a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, participaram, no Rio de Janeiro, do anúncio dos resultados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic 2012), encomendada pelo MDS ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esta é a primeira vez que o IBGE apresenta um estudo que avalia o quadro institucional e administrativo dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Até então, esse tipo de trabalho era voltado apenas para os municípios. “Temos agora um panorama da capacidade de gestão dos entes federativos e dos aprimoramentos que se fazem necessários. Com isso, podemos atuar e reforçar e ampliar nossas parcerias com as gestões estaduais”, assinalou Denise Colin.
Segundo o estudo, todos os estados têm órgãos gestores de assistência social, na forma de secretaria exclusiva ou em conjunto com outra política, como segurança alimentar, trabalho e direitos humanos. Apenas o Acre declarou não ter o Plano Estadual de Assistência Social. Entre as demais unidades da federação, 10 estados e o Distrito Federal estavam com seus planos aprovados, enquanto 15 estavam em elaboração. Além disso, todos os governos acompanham a gestão municipal do Sistema Único da Assistência Social (Suas).
No ano passado, 18 estados e o DF declararam realizar serviços socioassistenciais próprios, enquanto oito não ofertavam nenhum tipo diretamente, apenas por meio das prefeituras. Em 2010 e 2011, dez unidades da federação financiaram a estruturação da rede, incluindo ampliação, reforma e construção de equipamentos públicos. A participação social é destacada, sendo que todos mantêm Conselhos de Assistência Social. Apenas no Espírito Santo, São Paulo e Tocantins os conselhos não têm o caráter fiscalizador preconizado na Loas.
Segurança alimentar – Atualmente, 24 governos estaduais têm estrutura organizacional para tratar da política de segurança alimentar e nutricional, em sua maioria funcionando em conjunto ou subordinada a secretarias responsáveis por outras políticas, como a própria assistência social, agricultura, saúde e direitos humanos. Vinte e três unidades da federação possuem lei estadual aprovada sobre a política.
Além disso, existem Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional em todos os estados, sendo 20 com maioria de representantes da sociedade civil, seguindo o que estabelece o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Já as Câmaras Intersetoriais, responsáveis por elaborar a política e os planos estaduais, estão instaladas em 21 unidades da federação. Mas apenas quatro delas têm planos aprovados.
Inclusão produtiva – Na pesquisa, 26 unidades da federação declararam desenvolver ações, programas ou projetos que envolvem qualificação profissional, intermediação de mão de obra, fomento a empreendimentos e associativismo e microcrédito. Dessas, apenas o Rio Grande do Norte e Santa Catarina desenvolvem as iniciativas em órgão exclusivo de gestão de política de trabalho e renda. Nos demais, a execução é feita em conjunto com outros setores da administração pública estadual.
Todas as unidades da Federação que declararam promover a inclusão produtiva têm ações de qualificação profissional. Hoje, a intermediação de mão de obra é feita por 23 estados e o fomento à economia solidária, por 24. O público do Bolsa Família e os agricultores familiares são grupos prioritários para 24 gestões estaduais.
A pesquisa, resultado da parceria entre o MDS e o IBGE, está disponível no endereço
www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/estadic/estadic2012/.
Ascom/MDS
(61) 2030-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa
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