terça-feira, 25 de outubro de 2011

Instituída Comissão Interministerial para estudar certificação das entidades beneficentes de assistência social

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 30 de novembro de 2009, e no art. 49 do Decreto nº 7.237, de 20
de julho de 2010, resolvem:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para desenvolver estudos, trocar experiências e disseminar conhecimentos sobre temas afetos à certificação das entidades beneficentes de assistência social, com vistas a subsidiar decisões, a uniformizar entendimentos, a estabelecer procedimentos comuns e a dinamizar a
operacionalização do processo de certificação.
Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por 2 dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes de cada Ministério a seguir especificados:
I - Ministério da Educação, com um representante titular e um suplente designados pelo Secretário de Educação Superior, e um representante titular e um suplente designados pelo Secretário de
Educação Básica;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, indicados pelo Diretor do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS e designados pelo Secretário Nacional de Assistência Social; e
III - Ministério da Saúde, indicados pelo Diretor do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde e designados pelo Secretário de Atenção à Saúde. 
§ 1º Para cumprimento de seus objetivos, a Comissão Interministerial poderá solicitar manifestação de técnicos e especialistas na matéria.
§ 2º Os membros da Comissão Interministerial serão indicados e designados pelas autoridades a que se referem os incisos I, II e III deste artigo no prazo de 15 dias, após a publicação desta
Portaria.
§ 3º A coordenação da Comissão Interministerial será alternada, a cada dois anos, entre os representantes de seus órgãos, sendo que, no primeiro período posterior à publicação desta Portaria, a coordenação da Comissão Interministerial caberá ao representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art.3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO
CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social
e Combate a Fome
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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