RESOLUÇÃO No- 7, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre prazo e procedimentos para
os Municípios e Distrito Federal que atendam
os critérios da Resolução n° 32, de 8
de outubro de 2010, do Conselho Nacional
de Assistência Social, apresentarem propostas
de construção de Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS e de Centro
de Referência Especializado de Assistência
Dispõe sobre prazo e procedimentos para
os Municípios e Distrito Federal que atendam
os critérios da Resolução n° 32, de 8
de outubro de 2010, do Conselho Nacional
de Assistência Social, apresentarem propostas
de construção de Centro de Referência
da Assistência Social - CRAS e de Centro
de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS e dá outras providências.
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