Os Municípios Brasileiros tem até 30/12/2011 para realizar o Cadastramento de todos os Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantido às pessoas idosas acima de 60 anos de idade e pessoas com deficiência no Art. 2º, Inciso I, Alínea "e" da Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11. O cadastramento tem como objetivo aperfeiçoar a gestão dos serviços socioassistenciais e colaborar para o aprimoramento do planejamento, formulação e execução da Política de Assistência Social, a partir do mapeamento das demandas e necessidades dos beneficiários, visto que o CADÙNICO é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda e ainda possibilitará o cruzamento de dados com as demais Políticas Públicas.
Neste sentido, cabe a todos os Gestores Municipais e Técnicos definirem estratégias para o Cadastramento dos beneficiários a fim de garantir o cumprimento da demanda posta pelo Ministério do Desenvolvimento Social à Fome e assim darmos o testemunho de que o SUAS será realmente implementado em nosso País. Cabe ainda aos Conselhos Municipais de Assistência Social e do Idoso realizarem o controle social para garantir que a ação será executada em sua totalidade.
Acesse a Portaria MDS nº 706/2010 e Informe Bolsa Família nº 246/2010 no link:http://www.congemas.org.br/legislacao.php?p=1
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