Visando valorizar a apresentação dos informativos divulgados no site/blog do CONGEMAS e dos COEGEMAS, a diretoria do colegiado definiu que a partir da presente data deverão ser observados os seguintes procedimentos para o encaminhamento do material a ser divulgado:
1) Em sendo o CONGEMAS e COEGEMAS entidades representativas de gestores municipais de Assistência Social, os informativos deves ser encaminhados e assinados exclusivamente pelos gestores municipais de Assistência Social ao respectivo COEGEMAS, que fará a divulgação no site/blog estadual , quando houver, e se encarregará de solicitar a publicação no site do CONGEMAS;
2)O material deve conter o maior número de informações sobre o referido evento e, se possível, depoimentos das autoridades presentes, além de técnicos e usuários;
3)Quando houver registro fotográfico, observar
que as fotografias devem ter a melhor qualidade possível e refletir o que de
mais significativo ocorreu no evento.
4)Não compete aos COEGEMAS e ao CONGEMAS publicizar ações desenvolvidas por ONGs, OSCIPs ou empresas prestadoras de serviços aos municípios;
Ficou definido ainda que, se no material encaminhado não forem observadas às orientações supra mencionadas, os colegiados farão apenas o registro dos evento, na forma que julgarem mais apropriadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário