sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ATENÇÃO! DEFINIDOS OS CRITÉRIOS PARA O APOIO FINANCEIRO À GESTÃO DESCENTRALZADA (IGDSUAS)

PORTARIA Nº 337, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social IGDSUAS, no exercício.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, no art. 12-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS; resolve:

Art. 1º O apoio financeiro à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - IGDSUAS, no exercício de 2011, observará os critérios, procedimentos, sistemáticas de cálculo e parâmetros definidos nesta Portaria.

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