terça-feira, 13 de dezembro de 2011

CIT DEFINE QUE O CENSO SUAS É O INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO DOS PACTOS DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO No- 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe acerca do instrumento para monitoramento e avaliação do Pacto de Aprimoramento da Gestão estadual e do DF 2011- 2014.

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/ NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS no- 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que o Pacto de Aprimoramento da Gestão estadual e do DF 2011-2014 está previsto na NOB SUAS como requisito para que esses entes possam assumir a gestão qualificada da assistência social;Considerando o disposto no parágrafo terceiro, do artigo 1º, da Resolução CIT no- 17, de 18 de novembro de 2010, que determina que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS em conjunto com o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social/Fonseas elaborará os indicadores e instrumentos padronizados de monitoramento e avaliação; Considerando o teor do Decreto no- 7.334, de 19 de outubro de 2010, que institui o Censo SUAS, resolve:
Art. 1° Pactuar como instrumento de monitoramento e avaliação do Pacto de Aprimoramento da Gestão estadual e do DF 2011-2014, o Censo SUAS.
Art. 2º- Considera-se o Censo SUAS 2010 a linha de base para o acompanhamento da execução das ações prioritárias estabelecidas no Pacto.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

ARLETE AVELAR SAMPAIO

Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

SERGIO WANDERLY SILVA

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

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