sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

MDS extingue Convênios com o Estado e Municípios


PORTARIA Nº 366, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Extingue Convênios celebrados no exercício de 2008, cujas medidas saneadoras solicitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio do Fundo Nacional
de Assistência Social, não foram atendidas pelos Convenentes.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei n.º 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, e Considerando os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade, da eficiência, da economicidade;

Considerando o disposto no art. 116, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 22 de junho de 1993, que impossibilita a transferência de parcelas de recursos do convênio "quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos";

Considerando o previsto no art. 23, § 5º da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que prevê a extinção de convênios já celebrados, quando o Termo de Referência ou o Projeto Básico não sejam apresentados no prazo legal;

Considerando as reiteradas solicitações de diligências por parte do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a correspondente inércia e/ou ineficácia das medidas adotadas pelos Convenentes, resolve:

Art. 1º Extinguir os processos listados no Anexo desta Portaria, em face da ausência de adoção, por parte dos respectivos Convenentes, das medidas saneadoras requeridas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social, que é gerido pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Nº DOS PROCESSOS                                         ENTE/SIAFI

13 71001.155712/2008-69                     ESTADO DA BAHIA BA 638674

14 71001.155694/2008-15                     ESTADO DA BAHIA BA 639603

15 71001.155700/2008-34                     ESTADO DA BAHIA BA 639604

16 71001.155706/2008-10                     ESTADO DA BAHIA BA 639605

17 71001.155697/2008-59                     ESTADO DA BAHIA BA 639606

18 71001.155691/2008-81                     ESTADO DA BAHIA BA 639607

19 71001.163256/2008-21                     ESTADO DA BAHIA BA 640020

20 71001.163416/2008-31                     ESTADO DA BAHIA BA 643680

21 71001.163536/2008-39                     MUNICÍPIO DE CARINHANHA BA 640022

22 71001.155715/2008-01                     MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

31 71001.160974/2008-45                     MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA 639614

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