terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GESTORES TÊM ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO PARA ENVIAR AO MDS OS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre prazo para que os estados enviem ao MDS o Plano de Providências e o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual para o quadriênio 2011-2014

A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que a Resolução CIT nº 8/2010, estabelece que o Plano de Providências é o instrumento de planejamento das ações para superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos serviços socioassistenciais; Considerando que o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual configura o compromisso entre os órgãos gestores estaduais e o órgão gestor federal, cujo objetivo é fortalecer esses órgãos para o pleno exercício da gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para os programas sociais do governo federal; Considerando que alguns estados não enviaram ao MDS no prazo hábil o Plano de Providências e/ou o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual; Considerando que o plenário da CIT em sua 109ª reunião ordinária, realizada em 29 de novembro de 2011, em Brasília, definiu a necessidade de estender o prazo final para o envio desses instrumentos, resolve:
Art. 1º- Pactuar o prazo de 30 de dezembro de 2011 para que os Estados que não o fizeram enviem à Secretaria Nacional de Assistência Social/SNAS/MDS o Plano de Providências e/ou o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE RATMANN ARRUDA COLIN

Secretária Nacional de Assistência Social

ARLETE AVELAR SAMPAIO

Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social

SERGIO WANDERLY SILVA

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

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