RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2011.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que o Plano de Ação contempla a partilha anual de recursos disponíveis no Orçamento da União, destinados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;Considerando que ocorreu atraso no cronograma de desenvolvimento e implantação do modelo do novo Plano de Ação 2011; Considerando a necessidade operacional de regularização desse instrumento de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais, Fundo do Distrito Federal e Fundos Municipais, resolve:Art. 1º Pactuar o prazo de 30 de dezembro de 2011 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios finalizem o preenchimento do Plano de Ação 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional de Assistência Social
ARLETE AVELAR SAMPAIO
Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social
SERGIO WANDERLY SILVA
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
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