Lourdes Lôbo e José Graziano |
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre definição de critérios intraurbanos para expansão do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/PAIF, do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos/ PAEFI e aprimoramento dos parâmetros de implantação das unidades.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social/NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que o PAIF e o PAEFI, serviços ofertados de forma continuada nos Centros de Referência de Assistência Social/CRAS e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social/CREAS, tem a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias em territórios com incidência de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, por violação de direitos; Considerando a meta de ter CRAS cofinanciados em todos os municípios brasileiros, CREAS nos municípios acima de 20.000 habitantes e um CREAS a cada 200.000 habitantes nos municípios de grande porte e metrópoles; Considerando a necessidade de aprimorar os parâmetros de implantação de CRAS e CREAS nos territórios intraurbanos com vistas à integralidade da proteção social a contra-referência no território, favorecendo e a consolidação do SUAS, resolve:
Art. 1° Instituir a Câmara Técnica da CIT com a finalidade de aprimorar os parâmetros de implantação de CRAS e CREAS nos territórios intraurbanos e subsidiar a pactuação de critérios de expansão do PAIF e do PAEFI.
§ 1° - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social/FONSEAS e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/CONGEMAS indicarão cada um 2 (dois) representantes para compor a Câmara Técnica.
§ 2° - Os membros indicados para compor a Câmara Técnica pelo MDS/SNAS: Aidê Cançado Almeida, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica e Telma Maranho Gomes, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial; pelo FONSEAS: Ana Lígia Gomes, Subsecretária de Estado do Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e Nelma de Azeredo, Subsecretária de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de janeiro e pelo CONGEMAS:Maria de Lourdes Lobo Ramos, Presidente do Coegemas do Estado da Bahia e Maria Elaene Rodrigues Alves, Presidente do Coegemas do Estado do Ceará.
§ 3° - A coordenação da Câmara Técnica será de um dos 2 (dois) membros indicados pelo MDS.
§ 4° - Os custos de deslocamento e diárias para os trabalhos e reuniões em Brasília ficarão a cargo do MDS.
§ 5° - A critério dos componentes da Câmara Técnica outros participantes poderão ser convidados a participar dos trabalhos. As despesas de deslocamento e diárias, caso os mesmos sejam de outros Estados, também serão assumidas pelo MDS.
§ 1° - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, o Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social/FONSEAS e o Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social/CONGEMAS indicarão cada um 2 (dois) representantes para compor a Câmara Técnica.
§ 2° - Os membros indicados para compor a Câmara Técnica pelo MDS/SNAS: Aidê Cançado Almeida, Diretora do Departamento de Proteção Social Básica e Telma Maranho Gomes, Diretora do Departamento de Proteção Social Especial; pelo FONSEAS: Ana Lígia Gomes, Subsecretária de Estado do Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e Nelma de Azeredo, Subsecretária de Estado da Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de janeiro e pelo CONGEMAS:Maria de Lourdes Lobo Ramos, Presidente do Coegemas do Estado da Bahia e Maria Elaene Rodrigues Alves, Presidente do Coegemas do Estado do Ceará.
§ 3° - A coordenação da Câmara Técnica será de um dos 2 (dois) membros indicados pelo MDS.
§ 4° - Os custos de deslocamento e diárias para os trabalhos e reuniões em Brasília ficarão a cargo do MDS.
§ 5° - A critério dos componentes da Câmara Técnica outros participantes poderão ser convidados a participar dos trabalhos. As despesas de deslocamento e diárias, caso os mesmos sejam de outros Estados, também serão assumidas pelo MDS.
Art. 2o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional de Assistência Social
ARLETE AVELAR SAMPAIO
Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social
SERGIO WANDERLY SILVA
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social
É de grande relevância a representação do COEGEMAS BAHIA, isso foi uma luta da nossa presidenta. Parabéns!
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